Por Juliana Avila Gritti
O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) apresentou, no último dia 10 de julho, um projeto de lei para a legalização da Cannabis. O texto abrange os âmbitos de controle, fiscalização e regulamentação, todos delegados à União, tendo como uma das legislações de referência a do Uruguai.
A proposta visa autorizar a distribuição da Cannabis apenas por associações civis sem fins lucrativos, criadas exclusivamente para o cultivo coletivo da planta e sob fiscalização e regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Este modelo é diferente do adotado em alguns estados dos EUA, por exemplo, nos quais a venda da droga é legalizada – para uso medicinal e/ou recreativo – criando um mercado que chega a movimentar bilhões de dólares por ano.
Um ponto controverso do PL é a implementação de critérios objetivos de quantidades legais permitidas: obtenção de até 40g mensais não prensados, tanto para uso psicoativo quanto medicinal; cultivo doméstico de até seis plantas, com armazenamento de até 40g, e cultivo coletivo de até noventa e nove plantas. A experiência do ITTC em relação ao tema possibilita avaliar que a criação de tais critérios possa fazer com que pessoas portadoras de quantidades acima do permitido sejam entendidas automaticamente como comerciantes, sem estudo das particularidades de cada caso. As “mulas” – que transportam drogas ilícitas ou não reguladas, e geralmente ocupam papéis descartáveis no funcionamento do comércio ilegal – poderiam facilmente ser enquadradas na definição de “grandes traficantes”.
O projeto de lei representa um avanço em relação a políticas de drogas, mas a temática requer cautela. O ITTC lançou em 2016 o infográfico “Política de drogas e encarceramento: um panorama América-Europa”, que levantou dados sobre 36 países que flexibilizaram suas políticas de drogas, e em 22 deles as informações foram cruzadas com as taxas de encarceramento. Segundo o estudo, essas legislações, apesar de flexíveis, separam condutas – uso, produção, distribuição e comércio – e a tolerância parcial não resulta automaticamente em desencarceramento. Pelo contrário, os países analisados revelaram a continuidade ou aumento do encarceramento, principalmente de mulheres.
Leia o PL na íntegra: http://bit.ly/2v3kBcn