Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu o Habeas Corpus Coletivo para mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos, muito vem se falando sobre o instrumento do Habeas Corpus (HC).
O HC é uma ação judicial cuja função principal é a proteção da liberdade dos indivíduos, ou seja, é uma ação para interromper, ou prevenir, qualquer restrição ilegal ao direito de ir e vir, no sentido de restrição de liberdade.
Tal restrição de locomoção está ligada a um abuso de poder de uma autoridade, ou, ainda, a um ato ilegal de coação – prática de constrangimento para que se faça algo indesejado, de modo que a restrição da liberdade, ou a possibilidade dela, se encontra fora dos parâmetros da lei e dentro da ilegalidade.
Com isso, se entende que o Habeas Corpus é uma ação constitucional de grande importância, estando presente na Constituição Federal de forma impetrada – isso significa que esse é um direito petrificado que só pode ser alterado para sua ampliação, jamais restrição.
Apresentar um pedido de Habeas Corpus não é restrito a advogados ou advogadas: qualquer pessoa que se sinta atingida por uma violência ou coação do direito de ir e vir pode entrar com uma ação de HC, assim como não há qualquer custo processual para impetrar um Habeas Corpus.
O HC, inclusive, pode ser utilizado por uma pessoa presa. É comum vermos ou ouvirmos notícias de pessoas que enviaram Habeas Corpus para os tribunais em papel de pão, lençóis ou em papel higiênico, uma vez que o documento não exige qualquer formalidade.
A ação é imprescindível em casos de, por exemplo, prisão arbitrária ou excesso de tempo em prisão provisória. Além disso, também é um dos possíveis meios para diminuir as prisões preventivas, que ignoram as garantias da Constituição Federal, – que aponta essa opção como um último recurso – e lotam os presídios brasileiros, visto que hoje quase metade da população carcerária no país é presa provisória.