ITTC e CADHu lançam cartilha sobre o HC coletivo para mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos

A FGV Direito SP realizou, no dia 26 de abril, um evento com o intuito de debater o HC coletivo nº 143.641/SP, solicitado pelo Coletivo de Advogados de Direitos Humanos (CADHu) e pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor das mulheres grávidas e mães de filhos menores de 12 anos, concedido pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Também foi apresentada e lançada a cartilha online feita pelo CADHu e pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), que explica o HC e o passo a passo para seu cumprimento.

O evento contou com a participação da advogada e professora da FGV Direito SP, Maíra Zapater, as advogadas do CADHu, Eloisa Machado de Almeida, Hilem Estefânia Cosme de Oliveira e Eloísa Machado de Almeida; e da advogada e professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Bruna Soares Angotti.

A professora Maíra Zapater abriu o evento falando sobre a repercussão que as prisões provisórias têm na execução penal. A professora observou que desde os anos 70 o Brasil vivencia uma explosão de prisões provisórias, mas que apenas recentemente, devido às grandes operações da Polícia Federal amplamente midiatizadas, a questão da execução penal tem chamado mais atenção, apesar de seus problemas não serem novos. Também chamou atenção para o fato de ser necessário comemorar uma decisão de Habeas Corpus Coletivo que determina apenas a aplicação de uma lei já existente.

Em seguida, a professora e advogada Eloísa Machado de Almeida enfatizou a importância da litigância estratégica, isto é, levar casos emblemáticos ao poder judiciário para conquista e garantia de direitos coletivos. Explicou que a ideia do HC Coletivo surgiu a partir da pesquisa “Dar à Luz na Sombra” e do advento da Lei  n. 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância. Mas foi possível apenas a partir do contexto favorável criado no Supremo Tribunal Federal com os precedentes do julgamento da ADPF 347, que reconhece o caráter de violação sistemática de direitos humanos no sistema penitenciário brasileiro, e da decisão que converteu prisão preventiva por domiciliar à ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo.

Assim, a decisão do STF também foi um marco ao passar a reconhecer o Habeas Corpus Coletivo como um instrumento válido para garantir a efetivação de direitos coletivos. A decisão também impõe a obrigação de cumprimento imediato, sem necessidade pedidos intermediários, o que facilita a sua efetivação. Por fim, a professora apresentou alguns números acerca dos resultados já alcançados, informando que já existiam, até o momento, 3302 pedidos feitos pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo para a conversão de prisões preventivas em domiciliares. Destes, 1563 pedidos já foram apreciados, 62% de deferimentos.

A pesquisadora Bruna Angotti falou sobre a relação e o impacto que a pesquisa “Dar à Luz na Sombra: condições atuais e futuras de exercício de maternidade por mulheres em situação de prisão” teve no HC Coletivo, dando ênfase para a potência da pesquisa empírica em direito para promover mudanças. A autora explicou como foi o processo da realização da pesquisa, seus principais resultados e as inquietações que surgiram ao final. Dentre as principais conclusões, apresentou a importância da pesquisa para realizar as pontes entre o “dever ser” e “ser”, isto é, para pensar o Direito na prática, sua (não) aplicação, fazer denúncias, produzir dados antes inexistentes, pensar soluções, e dar visibilidade à questão do sistema prisional feminino.

A advogada Nathalie Fragoso, que teve sua fala exibida por vídeo falou sobre o processo da criação e aprovação da Lei do Marco Legal da Primeira Infância, na qual as organizações que lutam pelos direitos de crianças e adolescentes conseguiram inserir que a violação dos direitos de mães e gestantes implicava também na violação dos direitos das crianças e isso teve um grande impacto. Também destacou a importância do HC Coletivo, observando que a decisão não altera a legislação sobre prisão preventiva e que a conversão em prisão domiciliar, para algumas mulheres, deve ser a regra. Também faz uma alerta para os novos Projetos de Lei que foram criados desde a decisão, que visam a retroceder em relação aos direitos conquistados com o Marco Legal da Primeira Infância.

Por fim, a advogada Hilem de Oliveira dedicou sua fala à importância da sociedade civil organizada e redes de parceiros na concretização do HC Coletivo. Destacou a atuação das Defensorias Públicas Estaduais na qualidade de amicus curiae, que trouxeram grandes contribuições ao caso. Sobre o amicus realizado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária Nacional, destacou que trouxe a perspectiva das mulheres encarceradas e dados sobre a quantidade de mulheres que seriam impactadas pela decisão; o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD contribuiu a respeito das dificuldades de acesso à justiça pelas mulheres; a Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO trouxe dados importantes sobre a saúde das mulheres e crianças no sistema prisional; e, por fim, o Instituto Alana teve grande importância ao estender o pedido também às adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Ao final das exposições, o diálogo foi aberto entre os presentes. A pesquisadora do ITTC Maria Clara D’Ávila aproveitou o momento para falar sobre o efeito do HC nas audiências de custódia em São Paulo, que estão sendo acompanhadas pela equipe desde o ano passado em pesquisa que busca avaliar, nas perspectivas quantitativa e qualitativa, o impacto das audiências de custódia para as mulheres.

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maio 8, 2018 | Noticias | 0 Comentários

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