Apesar da lei sancionada em 2014 proibindo a aplicação da revista vexatória, a prática mantém-se nos presídios
Rotina nos presídios, principalmente do estado de São Paulo, a revista íntima vexatória expõe familiares e visitantes das pessoas presas à nudez frente a agentes penitenciárias/os e a inspeção dos órgãos genitais.
Mesmo com a lei sancionada em 2014 pelo governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, proibindo a aplicação da prática, a rotina nos presídios tem se tornado cada vez mais distante da lei. A procedimento humilhante se mostra ineficaz no que se propõe: impedir a entrada de objetos ilegais na prisão. A pesquisa realizada pela Rede Justiça Criminal, da qual o ITTC faz parte, constatou que entre 2010 e 2013, apenas 0,03% dos casos analisados apresentaram tentativa de adentrar com os objetos.
A prática, além de ferir a dignidade das pessoas que visitam a pessoa presa, demonstra a indiferença dos órgãos públicos e judiciários em concretizar e garantir o que está previsto no texto legislativo, uma vez que a preservação da dignidade consta na Constituição Federal. Outro fator agravante, é a violação do princípio de personalidade, no qual cabe à pessoa presa o cumprimento da pena, impedindo que outras pessoas também a efetive.
Cerca de 36% da população carcerária está concentrada no Estado de São Paulo, são aproximadamente 220 mil pessoas presas, o que mostra o impacto que a prática gera nas pessoas presas e familiares.
Além de se caracterizar como uma violência institucional, a revista vexatória também é uma forma de distanciar qualquer vínculo social que a pessoa presa mantinha fora da prisão. A retirada desse convívio reduz a possibilidade de haver amparo, após o período de cumprimento de pena.
O ITTC, como organização que luta há 20 anos pelo desencarceramento, vê na prática da revista vexatória mais uma violação dentre outras tantas propiciadas pelo cárcere, e que atinge brutalmente familiares e acentua as violências às quais as pessoas presas são submetidas.
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