Maternidade no cárcere: olhando para mulheres migrantes em conflito com a lei

Em seus quase 20 anos de atuação, o Projeto Estrangeiras atendeu mais de 1.500 mulheres migrantes em conflito com a lei. Deste trabalho resultou um banco de dados, que além de dinamizar a rotina de trabalho da equipe, contribui para a produção de conhecimento buscando garantir a visibilidade e a efetivação de direitos dessas mulheres. 

Nota metodológica: Desde 2008 o projeto aplica questionários de forma sistemática com as mulheres atendidas nas unidades prisionais. No período de 2008 a 2019, o ITTC aplicou questionário com 1.493 mulheres. 

Porém, os gráficos abaixo nem sempre totalizam esse número, uma vez que nem sempre elas respondem a todas as questões. Isso ocorre porque o questionário é feito em um momento de acolhimento, e as mulheres têm o direito de não responder, sem que isso comprometa o atendimento. Além disso, o questionário passou por ajustes ao longo dos anos, e algumas questões foram inseridas posteriormente, como a pergunta sobre acompanhamento pré-natal, aplicada desde 2015. 

Para a sexta edição do boletim, trouxemos algumas informações sobre maternidade, visto que é um dos temas mais recorrentes na vida de mulheres em conflito com a lei, sejam elas brasileiras ou migrantes. Segundo os dados do último Infopen Mulheres, lançado em 2018, mas com dados referentes a 2016, cerca de 74% das mulheres presas no Brasil são mães

Apesar da fragilidade dos dados sobre maternidade disponibilizados pelo Infopen, pesquisas anteriores do ITTC também constataram que a questão da maternidade está presente na vida da maioria das mulheres em conflito com a lei.  

Vale ressaltar que consideramos a presença de filhos como uma questão de gênero pois a responsabilidade pelo cuidado dos membros da família tem sido uma função tradicionalmente atribuída às mulheres. Neste sentido, muitas vezes toda a estrutura familiar depende da mulher, tanto do ponto de vista afetivo como financeiro, o que faz com que sua prisão afete a família como um todo. Esta situação contempla muitas das mulheres migrantes atendidas pelo ITTC ao longo dos anos, visto que a maioria costuma ser a responsável pelo domicílio

MATERNIDADE COMO QUESTÃO GLOBAL

Considerando as mulheres migrantes atendidas nos últimos 12 anos pelo Projeto Estrangeiras e com respostas disponíveis nos questionários, 80% são mães

Mais da metade (57%) das mulheres têm 1 ou 2 filhos, ao passo que aproximadamente 1/3 delas têm de 3 a 4. A média de filhos para cada mulher é de 2,55.

Informações desse tipo ajudam a estimar a quantidade de crianças afetadas pela prisão das mulheres, seguindo algumas das recomendações das Regras de Bangkok, que consiste num conjunto de orientações estabelecidos pelas Nações Unidas para o tratamento de mulheres em conflito com a lei.  

Conforme a normativa, é importante levantar esses dados a fim de avaliar o impacto da prisão de mulheres na vida das crianças, visando sempre dar preferência para penas não privativas de liberdade para mulheres gestantes e/ou com filhos dependentes. Tomando como base a média de filhos por mulher (2,55), a prisão de 1.183 mulheres afeta, aproximadamente, 3.016 descendentes. Dentre os mais de 3.000 filhos afetados, cerca de 70% eram menores de 18 anos quando as mães foram presas.

 

A presença de filhos é uma constante na vida das mulheres migrantes em conflito com a lei, independente da sua nacionalidade. A média de filhos segundo a nacionalidade pode variar significativamente, alterando assim a quantidade de crianças afetadas pela prisão da mãe. 

Além de comprometer o vínculo materno, a prisão dessas mulheres também pode afetar o vínculo familiar das crianças em relação a outros familiares, pois nem sempre é possível manter todos os filhos sob a responsabilidade de uma mesma pessoa. 

Geralmente, os filhos de mulheres migrantes ficam sob os cuidados de algum parente ou amigo, que costumam ser do gênero feminino, ou então com os avós maternos, também com ênfase nas mulheres, pois a menção às avós é mais recorrente.

GRAVIDEZ NO CÁRCERE

Entendemos que o cárcere por si só é um ambiente violador de direitos, sendo preferível a adoção de alternativas penais para a resolução de conflitos. Neste sentido, a prisão é um ambiente inadequado para o exercício da maternidade e inóspito para gestantes e lactantes. Apesar do Estado brasileiro reconhecer as regras de Bangkok, o sistema de justiça continua encarcerando grávidas e lactantes, ainda que a maioria das unidades prisionais não tenham estrutura adequada para receber essas mulheres

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, em fevereiro de 2020 havia 385 grávidas ou lactantes no sistema prisional brasileiro, sendo 46% (177 casos) apenas no estado de São Paulo. 

No período de 2008 a 2019, o ITTC atendeu 73 gestantes migrantes no cárcere. 

Apesar da redução do número de grávidas migrantes atendidas nos últimos anos e alguns avanços na legislação, como a proibição do uso de algemas durante o parto, gestantes submetidas ao sistema prisional brasileiro continuam sofrendo uma série de violações, sejam elas brasileiras ou não.

Desde 2015 a equipe registra se gestantes migrantes estão recebendo acompanhamento pré-natal na prisão. Dos 23 casos analisados no período, uma parte das mulheres ainda não tinha acesso ao pré-natal até a data de aplicação do questionário. 

A partir dos dados apresentados, enfatizamos que a questão da maternidade não pode ser negligenciada, especialmente nos debates que tratam das especificidades de gênero dentro do sistema prisional. Assim, ao avaliar os efeitos do encarceramento feminino, deve-se considerar não só os impactos do cárcere na vida das mulheres, mas também de seus filhos. 

Além da falta de estrutura do sistema prisional brasileiro para receber gestantes e mães com filhos pequenos, é importante ressaltar que o encarceramento de mulheres, em especial de mulheres migrantes, está fortemente relacionado ao tráfico de drogas, ou seja, um crime não violento. Neste sentido, a adoção de medidas desencarceradoras se faz fundamental não só para a manutenção dos vínculos familiares e o exercício da maternidade, mas também para que os níveis de vulnerabilidade das mulheres e de seus familiares não sejam intensificados. 


Foto destaque: Leo Drumond

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maio 8, 2020 | Banco de dados | 0 Comentários

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