As Defensorias Públicas são instituições autônomas e independentes que exercem a função de orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus (judicial e extrajudicial) de pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita. Elas são órgãos do Estado Brasileiro que, desde a Constituição Federal de 1988, entendem que garantir o acesso à justiça é parte essencial da democracia.
Na prática, as defensorias cumprem uma função parecida com a de um advogado ou advogada em casos individuais, orientando a pessoa e realizando a sua defesa quando ela não tem condições de pagar por um advogado particular. Mas, além disso, essas instituições agem também na esfera coletiva, na defesa dos direitos fundamentais garantidos pela constituição, e de grupos considerados especialmente vulneráveis como pessoas idosas, mulheres em situação de violência, LGBTs, pessoas negras, entre outros.
As defensorias atuam em todas as áreas do sistema jurídico. Dentro de uma mesma área ocorre também uma divisão interna, que direciona o trabalho dos defensores e das defensoras para assuntos específicos. Há no país a Defensoria Pública da União, que opera em todo o território nacional, e cada estado possui sua Defensoria Pública Estadual.
Defensoria Pública da União
A Defensoria Pública da União (DPU) atua em assuntos que dizem respeito à justiça federal, e se divide em várias unidades espalhadas pelo país. Na área criminal, ela trabalha na defesa de pessoas acusadas de crimes federais, como o tráfico internacional de drogas e a falsificação de moedas, e a sua atuação inclui o atendimento a pessoas presas.
No estado de São Paulo, por exemplo, a DPU dispõe de um Grupo de Trabalho para atendimento a presos, presas, egressos e egressas estrangeiros/as, e que atualmente realiza atendimentos em parceria com o ITTC, no que diz respeito a pessoas migrantes que se encontram em cumprimento de pena ou privação de liberdade.
Para além da esfera criminal, a DPU também tem um trabalho muito importante em assuntos como migrações e refúgios, tráfico de pessoas, direito previdenciário e a garantia dos direitos humanos de uma forma geral.
Defensoria Pública do Estado de SP
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) foi criada no ano de 2006 e atua na justiça estadual de São Paulo. Dentro da área criminal, a DPESP tem vários focos de atuação:
- No processo de conhecimento, os defensores atuam na defesa de pessoas acusadas de crimes estaduais, nas varas criminais do Tribunal de Justiça, assim como na Segunda Instância, quando há apelação do resultado do julgamento;
- Na execução criminal, os defensores atuam nos processos de execução criminal de pessoas já condenadas e que cumprem pena em estabelecimentos prisionais geridos pelo estado de São Paulo ou que cumprem sentenças em meio aberto por crimes da esfera estadual;
- O Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC): tem como objetivo atuar estrategicamente em assuntos ligados ao cárcere, muitas vezes a partir de ações de caráter coletivo. Uma atividade importante da defensoria, que em São Paulo costuma ser realizada pelo NESC, é a inspeção de unidades prisionais, que tem como objetivo tentar identificar violações de direitos em uma determinada unidade;
- A Política “Mães em Cárcere”: é um trabalho desenvolvido pela DPESP que tem como foco o atendimento e acompanhamento de mulheres presas que estejam gestantes, ou que tenham filhos e/ou filhas de até 17 anos. Uma das principais atuações desta política está ligada à realização de pedidos de prisão albergue domiciliar para mulheres que tenham este direito.
Além disso, a DPESP atua em convênio com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) visando o acesso à justiça por milhares de paulistanos e paulistanas em causas de natureza Cível, Família e Sucessões, entre outras. Isto porque, infelizmente, a instituição sozinha não consegue suprir a demanda de atendimentos.