#MulhereSemPrisão: Nota do ITTC em apoio à decisão histórica do STF

Na tarde de ontem (20), em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as mulheres grávidas e com filhos e/ou filhas menores de 12 anos ou com deficiência deverão ter a prisão preventiva substituída pela domiciliar.

Essa decisão vem no sentido de assegurar direitos já estabelecidos tanto em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como na legislação interna. O Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), a Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRim), participaram do Habeas Corpus proposto pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos – CADHU, na condição de amicus curiae (amigo da corte), com o objetivo de emitir uma opinião técnica e jurídica sobre a importância de desencarcerar mulheres, com embasamento nas Regras de Bangkok e no Marco Legal da Primeira Infância.

De acordo com memorial apresentado no amicus, ao menos no 4.560 mulheres devem sair do cárcere. Segundo a pesquisa “MulhereSemPrisão”, realizada pelo ITTC, essas mulheres são em sua maioria jovens de baixa renda, com instrução inferior ao ensino médio, desempregadas ou subempregadas, marcadas por forte opressão de gênero e pela seletividade estruturante da justiça criminal.

O ITTC celebra a decisão e interpreta a medida como uma importante ação no combate ao uso excessivo da prisão provisória, retificando uma violência praticada pelo Estado em relação às pessoas mais vulneráveis do sistema carcerário. Além disso, consideramos fundamental que tanto a sociedade civil como as instituições acompanhem o cumprimento integral da decisão, no prazo de 60 dias estabelecido pelo Supremo.

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fev 21, 2018 | Noticias | 0 Comentários

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